13 02 2024 - Saída Temporária

19/06/2024

Nossos esclarecimentos sobre a saída temporária e novo projeto de lei

Hoje tive a oportunidade de conceder uma entrevista esclarecedora à Band Vale, onde abordei aspectos cruciais do projeto de lei que propõe o fim da saída temporária. Este é um tema de grande relevância para o sistema penal brasileiro, e é essencial que a sociedade compreenda suas nuances.

Me posiciono veementemente contra tal projeto, pois acredito que ele viola princípios fundamentais do nosso sistema jurídico. O direito à saída temporária é concedido mediante ordem judicial a presos que preenchem critérios específicos, como estar no regime semiaberto, ter cumprido 1/6 da pena (para primários) ou 1/4 da pena (para reincidentes), possuir boa conduta carcerária e ter recomendação do Diretor do Presídio.

O princípio da progressividade do cumprimento de pena no Brasil é crucial para o processo de ressocialização. A saída temporária representa uma oportunidade para a reinserção social do indivíduo, preparando-o gradualmente para seu retorno à sociedade. Negar esse direito é ignorar a importância da ressocialização na efetivação da justiça.

É fundamental que a discussão sobre mudanças no sistema penal seja pautada na busca por soluções que fortaleçam a eficácia do processo penal, sem desconsiderar a importância da reintegração do apenado à sociedade. Juntos, podemos promover um debate construtivo e propor alternativas que respeitem os direitos individuais e coletivos.

Agradeço à Band Vale pela oportunidade de levar este debate ao público e reafirmo meu compromisso com a defesa dos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico.