Breves considerações acerca do crime de lesão corporal

20/06/2022

O crime de lesão corporal está contido no art. 129 do Código Penal e se configura na vontade livre e consciente do agressor de ofender a integridade física ou...

O crime de lesão corporal está contido no art. 129 do Código Penal e se configura na vontade livre e consciente do agressor de ofender a integridade física ou a saúde de terceiro, no meio jurídico, conhecido como o animus laedendi.

Para a sua comprovação necessária a realização de perícia médica para se atestar a lesão e o seu grau, pois, estes elementos podem ensejar a majoração da pena, vez que o crime possui a gradação leve, grave ou lesão seguida de morte.

Também admite a modalidade culposa e “privilegiada” e que podem ensejar uma redução de pena.

Por fim, em decorrência da Lei n°. 11.340/2006 fora inserido no texto legal aquela lesão praticada no âmbito doméstico, constante no §9° do art. 129.

Sobre este tema, muito embora a lei aponte como agente passivo (aquele que sofre a agressão) de forma genérica – ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, com quem conviva e se tenha convivido – adotamos o entendimento que tal medida protege tão somente a mulher numa perspectiva de gênero.

Leia-se: Se o agressor for homem e a vítima mulher, companheira, ex-companheira, seria aplicável o dispositivo do §9°.

Por outro lado, se o agressor fora a mulher e a vítima homem, companheiro, ex-companheiro, tal medida não seria aplicável.

Compartilha deste entendimento o STJ, bastando se analisar algumas decisões, tais como: HC 250.435/RJ; RHC 51.481/SC; CC 96.533/MG.

No entanto, não se verifica a aplicação imediata de tais entendimentos, cabendo à defesa de sua utilização da melhor forma em cada caso concreto.

Lutfi & Trefiglio - Advocacia Criminal Especializada