Denúncia anônima e inviolabilidade de domicílio

20/06/2022

A inviolabilidade de domicílio é uma garantia constitucional, com sustentação do art. 5° inciso XI Constituição Federal

A inviolabilidade de domicílio é uma garantia constitucional, com sustentação do art. 5° inciso XI Constituição Federal.

Também integra o patrimônio jurídico nacional em decorrência da incorporação através do Pacto de São José da Costa Rica e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, estes que preveem a inviolabilidade domiciliar em face de ações arbitrárias.

Seguindo o texto constitucional, o art. 240 do Código de Processo Penal estabelece uma série de regras para que uma autoridade ingresse em uma residência, em especial, quando não houver expressa ordem judicial para este fim.

Via de regra uma denúncia anônima de forma isolada não serve de amparo para que a autoridade policial ingresse de forma forçada em uma residência, fora o que decidiu o STF no RE 603.616, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Desta forma, os atos praticados e provas produzidas em clara violação aos procedimentos legais podem (e devem) ser passíveis de nulidade.

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