
'Fishing expedition' – A 'pescaria probatória' e provas ilícitas
20/06/2022
O termo conhecido como “fishing expedition” no processo penal, nada mais que é que a busca aleatória ou inespecífica por provas...
O termo conhecido como “fishing expedition” no processo penal, nada mais que é que a busca aleatória ou inespecífica por provas para lastrear uma determinada acusação.
Tal atividade apenas ratifica a famosa conduta infelizmente adotada: “Não tenho provas, mas, tenho convicção que em determinado local há um crime”.
O que reflete nada mais que um absurdo, pois, inverte toda a lógica processual penal, afinal, não cabe ao acusado a comprovação de sua inocência, mas, à acusação no âmbito em colher provas lícitas a amparar uma investigação ou até mesmo uma ação penal.
Todavia, o que se observa diariamente é que a autoridade investida do poder de investigação ou invés de fazer uso de suas ferramentas (que não são poucas) simplesmente “joga uma rede” para “pescar” provas em detrimento de garantias individuais.
Isto se observa das incursões em favelas, bairros afastados ou rurais, ou ainda, em locais “conhecidos como ponto do tráfico”, sem qualquer denúncia e/ou investigação prévia.
Como exemplo pode se citar a invasão na casa de uma família no Rio de Janeiro:
A questão é controvertida e já exigiu posicionamento do Judiciário, tanto que o Min. Celso de Mello nos autos do Inq. 4.831/DF limitou buscas e produção de prova pericial em aparelho celular, justamente para se evite o procedimento predatório, a nulidade de provas e principalmente a “indiscriminada devassa estatal” na privacidade do cidadão.
Em cada caso concreto a situação deve ser muito bem analisada e uma vez evidenciada a “pesca” com todo o rigor deve a defesa pleitear pela nulidade da prova, ou no mínimo, a limitação da prova a ser produzida em observação ao contraditório, ampla defesa e dentro das garantias individuais.
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