O que é ‘droga’ para a caracterização dos crimes relacionados às drogas (Lei n°. 11.343/2006)?

20/06/2022

A Lei n°. 11.343/2016 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como, a prevenção ao uso indevido...

A Lei n°. 11.343/2016 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como, a prevenção ao uso indevido e repressão à produção não autorizada e tráfico ilícito de drogas.

É o que facilmente se depreende da exposição de motivos e artigo 1° caput e parágrafo único da mencionada Lei: “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União".

Por sua vez, o art. 66 estabelece que as “listas atualizadas pelo poder Executivo da União” nada mais é que a Portaria SVS/MS nº 344 de 12.05.1998.

Desta forma, para que qualquer infração prevista na Lei n°. 11.343/2006 seja caracterizada deverá a autoridade constatar a existência de substância prevista na Portaria SVS/MS n°. 344 de 12.05.1998 mediante a elaboração em laudo de constatação PROVISÓRIO e, posteriormente, em laudo DEFINITIVO.

Pode parecer que não, mas, a inexistência de um desses requisitos poderá ensejar em relaxamento ou revogação de prisão, a depender do caso concreto.

Lutfi & Trefiglio - Advocacia Criminal Especializada