Tráfico de drogas 'Privilegiado'

20/06/2022

Não é raro decisões judiciais que deixam de aplicar condições benéficas aos acusados do delito de tráfico de drogas...

Não é raro decisões judiciais que deixam de aplicar condições benéficas aos acusados do delito de tráfico de drogas, isto pois, de forma errônea imputam à defesa a obrigação de comprovar os requisitos previstos no §4° do art. 33 da Lei de Drogas.

A lei ao apontar a possibilidade de redução de pena a aquele indivíduo que “não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa” quer dizer em sua origem que o indivíduo não possua antecedentes criminais e/ou envolvimento com outros delitos e até mesmo pessoas envolvidas no mundo da criminalidade.

Caso a acusação não PROVE o regular envolvimento do Acusado em atividades criminosas ou organizações criminosas a pena deve ser reduzida em 1/6 a 2/3, tal como aponta o STJ nos julgados: HC 163.233/SP; HC 141.360/SP; HC 111.840/SP.

Qualquer decisão em sentido contrário poderá ensejar a sua modificação por intermédio de habeas corpus ou outro remédio processual competente a depender da fase processual.

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